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Aposentadoria: Tenho 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

Aposentadoria: Tenho 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

21/10/2021 às 14h00 Atualizada em 21/10/2021 às 17h00
Por: Esther Vasconcelos
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Vai ser possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade? Depois de sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou comum entre os contribuintes do INSS.

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Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral a regra será Aposentadoria por Idade. Será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Reforma da previdência e a aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma

Antes da reforma não se fazia necessário cumprir uma idade mínima para conseguir se aposentar. o contribuinte só precisava completar 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.

Porém, era aplicado o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.

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Após a reforma

Agora, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, porque é necessário cumprir uma idade mínima.

É possível se encaixar nas regras antigas apenas se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar até a data da reforma 

Porém, se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar, quando começou a valer a reforma da Previdência, você se encaixa nas seguintes regras:

Homens

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  • 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Como é a regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição?

Como citado acima, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

Mas para tentar causar menos prejuízo para quem estava próximo de se aposentar foram criadas 4 regras de transição. Conheça!

Regra de transição: Pedágio de 50% do tempo

Se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando começaram as novas regras, é possível cumprir estes requisitos:

Homens

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  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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