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Salário família: Saiba se você tem direito e como solicitar

Salário família: Saiba se você tem direito e como solicitar

11/11/2021 às 08h42 Atualizada em 11/11/2021 às 11h42
Por: Esther Vasconcelos
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Salário-família é o benefício pago pela Previdência aos trabalhadores de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade. 

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Quem tem direito ao salário-família?

De acordo com a Lei n.º 8213/91 artigos 65 a 70 o benefício é concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Para ter direito a este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos sendo eles em 2021:

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite, o salário família em 2021 passou a ser de R$51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$1.503,25.

Como solicitar o salário família?

O salário família deve ser solicitado pelo empregado e empregados domésticos diretamente para o empregador.

O trabalhador avulso deve solicitar para o seu sindicato. agora se você já recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no aplicativo Meu INSS.

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Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

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