Ninguém gosta de perder tempo e dinheiro, não é mesmo? Ainda mais quando o assunto envolve a aposentadoria ou algum outro benefício do INSS. Há certos, digamos, “truques” que podem te ajudar muito nesses momentos.
Até mesmo a antecipação da aposentadoria pode ser obtida. Quer saber mais? Confira abaixo, dicas essenciais a serem observadas pelo segurado.
O tempo trabalhado em atividade rural, mesmo que tenha sido por um período curto e sem contribuições ao INSS. O tempo rural pode ajudar significativamente no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor do benefício, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos “pontos” e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário.
Trabalhadores do meio rural antes de 1991 podem ter o período considerado para a aposentadoria. Aliás, não há necessidade de ter contribuído para o INSS.
Para comprovar o período de trabalho rural, o segurado deve separar toda a documentação referente à época. Entre elas podem ser notas fiscais de entrada de mercadorias, bloco de notas do produtor rural, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, entre outros.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento onde constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida do trabalhador. Desse modo, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Ele pode ser solicitado diretamente no INSS ou através do portal MEU INSS.
É de suma importância a análise desse documento, com a verificação de todas as informações nele constantes. É preciso conferir se estão registrados todos os locais trabalhados e nos períodos corretos. Caso haja algum erro de informação pode ocasionar uma contagem menor de tempo de contribuição do segurado.
Trabalhar sem carteira assinada às vezes é a única opção que a pessoa tem para sobreviver. Por isso, ela se submete a esta situação. A boa notícia é que o segurado pode solicitar o reconhecimento desse período. Mas, para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem o trabalho na empresa. Por exemplo: contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Caso tenha exercido atividade especial durante a vida laboral, ou seja, trabalhos expostos a agentes insalubres ou perigosos, o segurado tem a possibilidade de averbar esse período, no intuito de majorar o tempo de serviço.
O reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% para os homens e 20% para as mulheres (desde que laborados até a EC 103/2019). Para comprovar esses períodos de exposição a agentes insalubres e perigosos, o segurado deve solicitar à empresa os laudos PPP, LTCAT e o PPRA.
Dentre algumas profissões que se encaixam na aposentadoria especial estão enfermeiros, médicos, metalúrgicos, bombeiros, químicos industriais, eletricistas, soldador, vigilantes, entre outros.
A Reforma da Previdência permitiu que os policiais, bombeiros, ou quem prestou serviço militar utilizem o tempo, obrigatório ou não, nas Forças Armadas, para fins de aposentadoria especial. Este período é somado à aposentadoria e deve ser contabilizado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.
Caso o segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão. Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é importante a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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