Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/03/2017) a solução de consulta Cosit nº 99.014/2016, que esclarece aspectos das contribuições sociais previdenciárias. Nos termos da solução de consulta, “o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários”. Ainda de acordo com a norma, os valores liquidados referente à férias indenizadas, bem como o respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias. Para visualizar a solução de consulta completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=63&data=27/03/2017