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Como fica a aposentadoria para os autônomos em 2022?
Como fica a aposentadoria para os autônomos em 2022?
10/01/2022 11h18 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @freepik / freepik

Quem é que não aguarda ansiosamente pela aposentadoria? Afinal, trabalha-se duro para ter uma velhice mais confortável. Se você trabalha como autônomo, preste atenção. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está com novas regras de aposentadoria para autônomos, de acordo com uma mudança na portaria. Dessa forma, os que atrasaram o pagamento da contribuição vão ter mais barreiras para quitar os débitos com a aposentadoria.

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A mudança vale depois que o INSS limitou os pagamentos das contribuições em atraso. Ou seja, não entram como carência as contribuições que foram pagas em atraso, deixando a aposentadoria mais difícil para profissionais autônomos nessas condições.

O que é ser profissional autônomo?

O autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Exemplos de profissionais autônomos são: professor particular, babá, vendedor de doces, cuidador de pets, pintor, encanador, quem faz manutenção de computadores, consultor, organizador de festa, entre outros

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Como ficam as aposentadorias de autônomos?

De acordo com o INSS, quem deixou de contribuir por dois anos, por exemplo, e quitar o débito só será entendido como carência para as datas depois do pagamento. Ou seja, antes a carência considerava o mês do atraso, e não do pagamento do débito.

As mudanças alteram a contagem do tempo de contribuição e também impedem que os autônomos entrem na chamada Regra de Transição, definida na Reforma da Previdência em 2019. Dessa forma, o atraso no pagamento das contribuições podem comprometer todo o pedido de aposentadoria junto ao  INSS pelos autônomos.

Assim, o trabalhador que deixou de recolher o INSS pode pagar a contribuição com atraso. Para isso é preciso comprovar que estava trabalhando. Ou seja , com base na mudança, os recolhimentos em atraso dos autônomos só entram no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime da Previdência.

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Se perder a qualidade de segurado, dessa forma os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS no cálculo da aposentadoria dos autônomos.

As mudanças valem para todos os pedidos de aposentadoria que ainda estão em análise pelo INSS.

Quais as vantagens do autônomo contribuir para o INSS?

Contribuir para o INSS garante benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria. Afinal, ninguém está livre dos percalços da vida. Quem não quer, por exemplo, se aposentar sem estresse?

Além disso, o autônomo tem uma flexibilidade maior, porque ele é seu próprio chefe. Mas o mesmo precisa se comprometer com sua empresa, para fazê-la crescer cada vez mais. A vantagem do trabalhador empreendedor, é que a sua carga tributária é muito menor. 

Outro ponto positivo é que os autônomos têm dois modelos de contribuição, podendo optar por aquele mais acessível e apropriado para a sua situação. Veja a seguir.

Quais são as alíquotas para autônomos?

O pagamento do INSS para autônomo é dividido em dois planos principais:

O plano simplificado, que permite o recolhimento de um valor menor e oferece benefícios mais restritos;

O plano normal, que possibilita algumas vantagens extras a partir de uma contribuição maior do segurado.

Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado) O plano simplificado exige uma contribuição mensal de 11% do salário mínimo vigente, o que, em 2021, corresponde a R$121.

Essa modalidade garante o direito a todos os benefícios do INSS, como pensões e auxílios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da utilização do tempo para outros regimes de previdência social. Tem direito a contribuir com esses 11% quem não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo – pessoa que, apesar de não exercer atividade remunerada, tem interesse em contribuir para garantir alguns direitos da Previdência.

Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal) O plano normal prevê o pagamento de um percentual de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual ao INSS para autônomo. Ou seja, diferentemente do simplificado, que tem como base o salário mínimo, este plano varia de acordo com a renda do segurado.

Mais do que dar direito a todos os benefícios do INSS, essa contribuição de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição e o recebimento de um valor maior do que o salário mínimo como benefício previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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