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Qual o valor da contribuição do INSS para as donas de casa em 2021?

Qual o valor da contribuição do INSS para as donas de casa em 2021?

12/02/2021 às 18h01 Atualizada em 12/02/2021 às 21h01
Por: Laura_Alvarenga
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Ainda nos tempos de hoje, boa parte das mulheres continuam sendo donas de casa, e permanecem com dúvidas sobre a possibilidade ou não de se aposentar, pois não há como deixar de lado a rotina pesada de cuidar da casa e dos filhos. 

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Em ocasiões anteriores mencionamos que as donas de casa têm sim direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que tenham passado algum tempo sem recolher as contribuições. 

Aposentadoria para donas de casa

O primeiro passo a ser dado pela dona de casa que deseja obter a aposentadoria é dar início às contribuições para o INSS no modelo de contribuinte facultativo, destacando que para finalmente ter o benefício em mãos, é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuições. 

Como dar início às contribuições para o INSS

No caso das donas de casa que nunca recolheram nenhuma contribuição para a Previdência Social, é preciso se cadastrar no INSS, procedimento que pode ser feito pelo site.

Ao acessar o portal “Meu INSS”, basta clicar na aba “cidadão”, em seguida “inscrição” e por fim, “filiado”.

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Para concluir o cadastro será preciso fornecer alguns dados pessoais, os quais irão possibilitar a geração de um número de inscrição que finalmente permitirá a dona de casa a dar início às contribuições para o INSS.

Valor da aposentadoria 

Aposentadoria de um salário mínimo - Contribuição de 5%

Este modelo é direcionado às famílias de baixa renda que se dedicaram exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, contando com as seguintes características:

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês; 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo; 
  • Código de recolhimento mensal: 1929;
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo 

Neste cenário a alíquota é um pouco maior, pois é direcionada aos cidadãos que não se encaixam nos requisitos da dona de casa de baixa renda, sendo regido pelas seguintes características:

  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres; 
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

Aposentadoria maior que um salário mínimo

Contribuição sobre o teto previdenciário

A contribuição com base no teto previdenciário é voltada para os trabalhadores com carteira assinada, tendo em vista que neste caso a porcentagem é maior. 

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  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário. 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres. 

Forma de pagamento

Existem dois meios de pagamento, que são:

  • Compra carnês nas papelarias e preencher manualmente; 
  • Emissão de uma guia da Previdência Social pelo site. 

É preciso informar um dos códigos mencionados acima, de acordo com a categoria escolhida.

Lembrando que o recolhimento deve ser feito até o 15º dia útil de cada mês, destacando que se a data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no dia seguinte. 

Além do que, não é possível antecipar as contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar o valor que seria correspondente ao ano inteiro, por exemplo, de uma única vez. 

Por outro lado, há a possibilidade de efetuar os pagamentos trimestrais, no caso daqueles que realizam o recolhimento mediante um salário mínimo. 

  • O pagamento pode ser feito nas seguintes datas: 
  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho; 
  • Agosto e setembro: até 15 de abril: 
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Por fim, é importante mencionar que os contribuintes da Previdência Social têm o direito aos seguintes benefícios além das aposentadorias:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Para esses casos é exigido período de carência. 
  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.
esocial

Demais modelos de contribuição 

Diante do reajuste no salário mínimo logo no início de 2021, os contribuintes individuais e facultativos do INSS, também serão afetados pelo aumento nos valores das contribuições previdenciárias

Ressaltando que os contribuintes individuais e facultativos não possuem uma atividade remunerada formal, assim, efetuam o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS. 

Vale mencionar que a alíquota de contribuição é responsável por estabelecer o valor a ser pago, dando direito aos benefícios previdenciários disponibilizados pelo INSS, como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. 

É importante destacar também, que os novos valores, tanto no caso dos contribuintes individuais quanto facultativos, estão em vigor de fevereiro em diante.

Além do mais, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem saber que também foram afetados pelo reajuste no valor da contribuição, tendo em vista que recolhem 5% sobre o salário mínimo através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Confira a seguir os valores das contribuições equivalentes aos principais modelos de contribuintes individuais e facultativos.

Contribuinte facultativo de baixa renda - código 1830

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 55,00 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121,00 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1163

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121,00 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor varia entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor varia entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual - código 1120

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIs

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
  • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55,00) mais:
  • R$ 1,00 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
  • R$ 5,00 de ISS, se for prestador de serviço
  • O valor pode chegar a R$ 61,00 ao mês.
  • A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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