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O que são férias indenizadas?
O que são férias indenizadas?
21/01/2022 13h34 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a um período de férias. Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“, conforme estabelece o art. 130 da CLT.

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Mas e quando ele não usufrui deste período? Há alguma forma de receber esse período em forma de dinheiro? A isso chamamos de férias indenizatórias e são um importante direito trabalhista e se impõem em algumas situações específicas. 

Elas se referem às férias às quais o trabalhador tinha direito em todo ou em parte e não gozou durante o contrato de trabalho. Ele não as perde, nesse caso, devendo recebê-las à parte. 

Quer saber mais sobre o assunto? Confira a seguir.

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O que são férias indenizadas?

Esse termo se refere às férias que o trabalhador não tirou. É como se ele tivesse conquistado o direito ao descanso sem que o tenha aproveitado. Elas se tornam indenizadas pelo fato de que o contrato é rompido antes do gozo delas.

Elas são indenizadas justamente por não terem sido aproveitadas. Para isso levam-se em consideração as remunerações de férias e o status delas, se vencidas ou não. Conheça, abaixo, quais são os tipos.

Quais são os tipos de férias indenizadas?

Existem alguns tipos de férias que são indenizadas, confira quais são:

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Qualquer quebra de contrato gera férias indenizadas?

Não! Aliás, é muito importante ser ressaltado este item. Alguns tipos de rescisão retiram do trabalhador o direito de receber as férias do tipo indenizadas, no todo ou em parte. Veja:

Conclusão: a lei deixa claro que:

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