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Restituição de IR por férias indenizadas: saiba se você tem direito

Restituição de IR por férias indenizadas: saiba se você tem direito

09/12/2019 às 07h34 Atualizada em 09/12/2019 às 10h34
Por: Ricardo de Freitas
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Imagem Por PH888 / shutterstock
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É muito comum que as férias indenizatórias, ocorridas em casos em que o trabalhador pediu demissão ou é demitido por justa causa, sofram tributação indevida no Imposto de Renda. Daí, tem surgido a necessidade de dar entrada no processo de restituição IR férias indenizadas.

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Vale lembrar que as férias de âmbito indenizatório são aquelas que não foram aproveitadas pelo contratado e que, por lei, precisam ser pagas quando houver a rescisão de contrato de trabalho.

Para que você não tenha problemas com tributação inadequada, confira a seguir o que fazer nesses casos, quem tem direito à restituição desses valores e como dar entrada no processo. Acompanhe!

O que diz a legislação sobre as férias indenizadas?

A declaração de Imposto de Renda serve para que todos os valores pagos à pessoa física sejam declarados à Receita Federal. Portanto, é um mecanismo para prestação de contas sobre a origem e o uso dos montantes recebidos, inclusive oriundos de férias indenizadas. No entanto, existem valores que sofrem tributações e outros não.

O problema é detectado justamente na tributação indevida. Segundo o artigo 43 do Código Tributário Nacional, o Imposto de Renda somente tem como fator gerador de aquisições — em outras palavras, somente deve tributar — proventos que significam um acréscimo no patrimônio do indivíduo. Neste contexto, o dinheiro advindo de indenizações não se constituem como renda, além de não serem caracterizados como aumento no patrimônio.

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Portanto, as férias indenizadas não devem, por lei, sofrer tributação no ato da declaração do Imposto de Renda, pois são consideradas como reposição e compensação de prejuízos que foram sofridos pelo trabalhador. Além das férias de cunho indenizatório, não devem sofrer descontos no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

  • aviso prévio indenizado;
  • licenças-prêmio;
  • vale-transporte recebido em dinheiro;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-creche;
  • plano de aposentadoria incentivada;
  • valores recebidos pelo trabalhador que foram pagos nos primeiros 15 dias de afastamento que antecederam o pagamento do auxílio-acidente ou auxílio-doença.​ 

Contudo, há casos em que os valores recebidos, principalmente referentes a férias indenizatórias, sofrem tributação, o que é uma prática irregular. Sendo assim, caso aconteça com você, é preciso solicitar a restituição IR férias indenizadas.

Imposto de renda

O que a Receita Federal orienta nesses casos?

Para evitar a tributação indevida das férias indenizadas, a Receita Federal tem passado uma orientação que contraria a previsão do regulamento de Imposto de Renda. Segundo o órgão, é indicado que as empresas façam a retenção do IR sobre esses valores.

No entanto, é importante ressaltar que os tribunais já se posicionaram para que não ocorram descontos em qualquer renda proveniente de ações indenizatórias. À vista disso, houve uma situação em que uma siderúrgica foi obrigada, por lei, a devolver os valores que tinham sido descontados no Imposto de Renda mas eram incidentes sobre o pagamento de férias não aproveitadas pelo funcionário demitido.

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Quem tem direito a solicitar a restituição do IR de férias indenizadas?

Ficou estabelecido na Instrução Normativa RFB 1.500/2014 que entre os montantes dispensados de tributação do Imposto de Renda estão as férias indenizadas.

Dessa maneira, terão direito a solicitar a restituição do IR sobre férias indenizadas todos os trabalhadores que, nos últimos 5 anos, tiveram contratos de trabalho cancelados, ou seja, que foram demitidos ou solicitaram o desligamento da empresa, sendo o contrato homologado ou não pelo sindicato da categoria.

O que é preciso para dar entrada no processo de restituição?

Para solicitar a restituição do IR sobre as férias indenizadas é preciso reunir a documentação comprobatória, para que possa comprovar que os valores são advindos de férias que não foram gozadas, além da declaração do Imposto de Renda e documento de rescisão contratual.

Portanto, para dar entrada no processo de restituição, tenha em mãos as cópias e originais dos seguintes documentos:

  • comprovante de recebimento das férias indenizadas;
  • documentos de identificação;
  • número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário em que recebeu o valor.

Estando com a documentação em dia, é preciso solicitar a declaração retificadora — que deve ser elaborada no Programa Gerador de Declaração (PGD) — das verbas que sofreram tributação indevida. Para isso, é importante que mantenha as informações declaradas no Imposto de Renda sem nenhuma alteração.

Caso você não tenha o número do recebido nem arquivado a sua declaração, poderá solicitar uma segunda via, impressa, ao Centro de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal. Portanto, caso não tenha armazenado este documento, fique de olho para que solicite a restituição o quanto antes, já que o processo pode ser um pouco demorado.

Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal consegue cruzar informações por meio de seus sistemas. Sendo assim, caso ocorra a divergência de dados entre as declarações da empresa e do trabalhador, o órgão responsável poderá consultar ambas as partes, de modo que as informações sejam reavaliadas e atualizadas.

No mais, fica a cargo do trabalhador reaver os seus direitos, e não das empresas, já que podem alegar não ter recursos de tempo nem de mão de obra para realizar as retificações.

É preciso auxílio jurídico para solicitar a restituição de férias indenizadas?

Como pôde perceber, o processo de solicitação de restituição IR de férias indenizadas não é dos mais simples. Isso sem contar que quaisquer informações inadequadas ou falhas nas declarações de valores recebidos poderão inviabilizar a devolução do seu dinheiro.

Em razão disso, sempre indicamos que busque auxílio jurídico de advogados especializados no assunto. A ajuda profissional facilitará todo o seu processo, evitando que tenha demora para receber os valores indenizados e que entregue a documentação errada. Com isso, você garante que receberá a sua restituição de maneira mais rápida.

A restituição IR férias indenizadas é um processo que deve ser feito assim que detectada a indevida tributação. Então, procure um advogado especializado e que seja de sua confiança. Dessa forma, terá seus direitos preservados e aumentará as chances de receber a devolução dos descontos que foram feitos de modo inadequado.

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