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BPC/Loas: aumento da renda mínima para receber o benefício

BPC/Loas: aumento da renda mínima para receber o benefício

24/01/2022 às 16h01 Atualizada em 24/01/2022 às 19h01
Por: Lucas Machado
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Imagem por @prostooleh/ freepik
Imagem por @prostooleh/ freepik

Conforme o divulgado pelo governo, em publicação no Diário Oficial da União, o salário mínimo será reajustado para R$ 1.212, em 2022.  Este novo valor foi determinado conforme o acumulado da inflação medida pelo INPC no ano passado, que por sua vez, fechou em 10,18%. 

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Diante disso, o valor de diversos benefícios pagos pelo governo também deverão ser reajustados, isto inclui o BPC/Loas, concedido a idosos com 65 anos ou mais, ou a portadores de deficiência de qualquer idade.

Considerando que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago no valor de um salário mínimo, a partir de competência de janeiro, todos contemplados passam a receber R$ 1.212.   

Além disso, o reajuste da base salarial, consequentemente também aumenta a renda per capita mínima exigida para concessão do BPC. Confira melhor esta questão no tópico a seguir.

Aumento da renda mínima exigida

Para receber o BPC, a renda familiar per capita do beneficiário deve ser igual ou inferior a um quarto salário mínimo, ou seja, em 2021 era exigido que a família ganhasse no máximo R$ 275 por pessoa (¼ de R$ 1.100). 

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No entanto, mediante ao aumento do piso nacional, este critério exigido passará a ser no valor de R$ 303 por pessoa (¼ de R$ 1.212), a partir de 1 de janeiro de 2022. 

Outras regras exigidas pelo BPC

Por fim, vale lembrar que além do critério referente à renda familiar, o benefício possui mais algumas regras de concessão. Sendo assim, só tem direito ao BPC quem se enquadra nas seguintes condições: 

  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos; OU
  • Ser portador de deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual (neste caso não é preciso atender a uma idade mínima); 
  • Ser brasileiro nato ou português naturalizado; 
  • Estar devidamente inscrito no Cadúnico. 

Ps: Quem ainda não possui inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), pode realizar este processo se dirigindo a alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

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