A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão notificar todos os trabalhadores, até 30 dias antes do encerramento do prazo, os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep que não tenham sacado o benefício.
Atualmente a única informação existente para que os trabalhadores possam se informar sobre a data limite é uma página oficial do governo federal.
A mudança que vai contribuir para que os trabalhadores que muitas vezes não sabem se têm direito ou não conhecem o programa a receberem devidamente o pagamento do seu benefício. Vale lembrar que essa mudança está prevista no Projeto de Lei 3170/21 em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 3170/21 está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê que os bancos devam utilizar a correspondência física, e-mail e mensagem de texto (SMS) para notificar os beneficiários.
Além disso, os bancos também deverão providenciar na internet, uma seção onde o beneficiário poderá incluir um telefone de contato para que possa ser notificado.
O autor da proposta é o deputado federal André de Paula (PSD-PE) que explicou ainda que:
“Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos nas leis, mas poucos conhecem de fato todos esses direitos. Milhares de trabalhadores, todos os anos, deixam de sacar o abono salarial por falta de informação”.
A medida tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício previsto pela Lei 7.998/90, pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos seus requisitos. O benefício é visto como uma espécie de 14º salário em prol dos trabalhadores.
Para garantir acesso ao benefício os trabalhadores precisam se encaixar nos seguintes requisitos:
O valor do abono salarial é de até um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022) e é pago proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano base.
Por exemplo, quem trabalhou o ano todo em 2020 terá acesso a R$ 1.212, já quem trabalhou menos tempo receberá o benefício proporcional.
Para saber quanto receber é simples, basta dividir o salário mínimo 1.212 por 12 (doze meses do ano) e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e é pago pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Mín. 19° Máx. 33°