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PL cria benefício para mulher carente vítima de violência doméstica

PL cria benefício para mulher carente vítima de violência doméstica

18/02/2022 às 09h53 Atualizada em 18/02/2022 às 12h53
Por: Leonardo Grandchamp
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O Projeto de Lei 4462/21 cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria de prognósticos numéricos denominada Mulher-de-Sorte, para financiamento do benefício.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Benefício de Proteção à Mulher será de um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial fundamentada, por até dois anos à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
– risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar;
– renda familiar per capita de até um salário mínimo;
– afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) destaca que o número anual de feminicídios no Brasil aumentou 45% entre 2016 e 2020, passando de 929 para 1.350, e que um dos fatores que contribuem para esses dados é a subnotificação dos atos de violência.

"Cerca de 29% das mulheres vítimas de violência nunca denunciam seus agressores, o que, em muitos casos, é explicado pela dependência econômica", aponta. "A renda média das mulheres vítimas de violência doméstica é de R$ 548,38, substancialmente inferior em relação às mulheres não vitimadas, que recebem R$ 865,67", completa. "Há, portanto, um papel empoderador da renda, que permite às mulheres buscarem os meios legais para se verem livres da violência", acrescenta ainda.

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Loteria

Para atender ao requisito constitucional de prévia fonte de custeio para a criação de novos benefícios assistenciais, a deputada propõe a criação da loteria de prognósticos numéricos Mulher-de-Sorte, que destinará 30% da arrecadação para o financiamento do Benefício de Proteção à Mulher e 10% para o financiamento de habitações a mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela.

Ainda segundo o projeto, 19,13% da arrecadação da loteria serão destinados para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e 40,87% para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.

Pelo texto, a loteria será autorizada pelo Ministério da Economia e executada pela Caixa Econômica Federal.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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