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Servidores públicos: Saiba mais sobre aposentadoria compulsória e voluntária

Servidores públicos: Saiba mais sobre aposentadoria compulsória e voluntária

18/02/2022 às 10h55 Atualizada em 18/02/2022 às 13h55
Por: Esther Vasconcelos
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Todo servidor público seja ele federal, estadual ou municipal vinculado a RPPS possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores.

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Atualmente existe 4 formas de aposentadoria para o servidor público, porém vamos falar sobre duas, a aposentadoria compulsória e voluntária continue conosco e saiba mais sobre quais são os requisitos de cada uma delas.

Aposentadoria Compulsória

Esse tipo de aposentadoria é obrigatória para os servidores públicos, ou seja, assim que atingir certa idade o servidor será aposentado automaticamente.

Requisitos:

  • 70 anos para homem
  • 65 anos para mulher

Além da idade é necessário o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, se homem e filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de tempo de contribuição.

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Cálculo do benefício:

O benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde 07/1994, correspondendo a 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

O trabalhador só terá direito à aposentadoria compulsória perante o INSS caso preencha, além da idade, o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria Voluntária 

Neste tipo de aposentadoria, diferente da compulsória o servidor público que reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha.

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Requisitos

  • Tenha pelo menos 10 anos de exercício no serviço público;
  • Tenha 5 anos como titular do cargo em que pretende se aposentar.

Dentro da aposentadoria voluntária temos:

Aposentadoria integral

– 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso de homem que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003;

– 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for mulher que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003.

Aposentadoria proporcional

– 65 anos de idade, se for homem;

– 62 anos idade, se for mulher.

Regra de Transição: Pedágio 100%

Para os homens os requisitos desta regra são:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres os requisitos desta regra são:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Sendo que nesses períodos de contribuição, tanto o servidor como servidora precisarão ter:

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria

Regra de Transição: Por pontos

Os requisitos para os homens servidores na regra de transição por pontos são:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
    1. 20 anos no serviço público;
    2. 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    3. 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028.

Já para as servidoras públicas será necessário:

  • 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
    1. 20 anos no serviço público;
    2. 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    3. 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;
  • 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033.

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