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INSS: quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

INSS: quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

10/03/2022 às 01h00 Atualizada em 10/03/2022 às 04h00
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @rafastockbr / freepik
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A aposentadoria por invalidez é o único benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possui o direito de ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, nos casos em que o aposentado vai necessitar de uma terceira pessoa para ajudá-lo a realizar as tarefas diárias. Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica.

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Poderão solicitar o adicional de 25% a pessoa que for acometida pelas seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O segurado passará por uma avaliação pelo médico perito que determinará se ele tem ou não direito ao adicional de 25% que irá aumentar o valor do benefício. A decisão final será do supervisor da perícia médica.

Como solicitar?

Entre no Meu INSS;

Clique no botão Novo Pedido;

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Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Também poderá ser solicitado através da central 135

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Documentos necessários

Documentação em comum para todos os casos

Número do CPF

Se for procurador ou representante legal

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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