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Já está em vigor as novas normas de registro da EIRELI e Ltda

Já está em vigor as novas normas de registro da EIRELI e Ltda

04/05/2017 às 09h03 Atualizada em 04/05/2017 às 12h03
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Desde 02.05.2017 vigoram as normas de registro de comércio previstas na Instrução Normativa DREI 38/2017. Dentre as novidades, destaca-se que poderá ser titular de EIRELI uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira. Há também a previsão de novos procedimentos para a Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal. A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico. Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.
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