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Sou obrigado a pagar a taxa de 10% na conta de bares e restaurantes?

Sou obrigado a pagar a taxa de 10% na conta de bares e restaurantes?

12/04/2022 às 08h30 Atualizada em 12/04/2022 às 11h30
Por: Ricardo
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Designed by @andresr / istockphoto
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Muito comum na vida dos brasileiros que frequentam estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas dentre outros é se deparar com uma taxa de 10% cobrada no final da conta.

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Esse acréscimo de 10% que já é algo comum na vida dos brasileiros não é algo muito agradável de se pagar para muitos, principalmente quanto os consumidores tiveram péssimas experiências com o estabelecimento.

Todavia, no caso dos estabelecimentos, muitos deles afirmam que essa cobrança é opcional, enquanto outros lugares podem afirmar que "não é possível remover da conta" ou ainda que o acréscimo "serve para remunerar os funcionários, que sem esse adicional eles ficarão sem parte do salário".

Mas afinal de contas, sou obrigado ou não a pagar os 10%?

Indo direto ao ponto, não! O consumidor não tem qualquer obrigação de pagar esse acréscimo de 10%, afinal de contas o mesmo é opcional, tendo em vista que esse adicional é definido como gorjeta, logo, o mesmo possui caráter espontâneo e não pode ser imposta aos consumidores.

Lembre-se daqui pra frente que qualquer porcentagem sugerida como acréscimo em virtude da prestação do serviço tem natureza facultativa.

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Essa informação está presente na Lei 13.419 (Lei das Gorjetas) que define essa taxa como um ato espontâneo por parte dos consumidores, ou seja, paga apenas se quiser.

Assim, caso o estabelecimento venha a exigir o pagamento de gorjeta o mesmo estará indo de encontro ao Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe ser prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Por fim, caso o consumidor ainda se sinta lesado em seus direitos, o mesmo pode buscar um Órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida possui total direito à devolução do valor pago em excesso com a aplicação de juros e correção monetária.

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