18°C 30°C
Uberlândia, MG

Trabalhador pode ser chamado para trabalhar ou ser importunado durante suas férias?

Trabalhador pode ser chamado para trabalhar ou ser importunado durante suas férias?

27/04/2022 às 16h13 Atualizada em 27/04/2022 às 19h13
Por: Ricardo
Compartilhe:

Para a maioria dos trabalhadores que vão tirar férias do seu serviço, esse tempo de descanso é quase que "sagrado", tendo em vista que é o momento ideal para se desligar da rotina, dos problemas e de fato conseguir descansar para colocar a cabeça no lugar.

Continua após a publicidade

Contudo, parte desses trabalhadores acaba sofrendo com a situação de que, mesmo no período de férias, ainda é bombardeado com mensagens sobre o trabalho, ou no pior dos casos, devido a algum problema ser chamado para trabalhar.

Mas afinal, essa prática é permitida pela legislação trabalhista? O empregador realmente pode chamar o trabalhador para trabalhar ou ainda fica importunando com mensagens e ligação para falar sobre o trabalho? Vamos descobrir agora!

A empresa pode importunar o trabalhador durante o período de férias?

De modo geral, assim que o trabalhador sai de férias, a empresa está proibida de exigir que o mesmo realize qualquer tipo de atividade ou serviço, seja presencial ou mesmo remoto.

Além disso, a empresa também está totalmente impedida de importunar o funcionário através de meios eletrônicos, como por exemplo, respondendo e-mails ou ainda mandando mensagens pelo WhatsApp.

Continua após a publicidade

Isso porque o período de férias do trabalho serve justamente para que o trabalhador consiga se recompor da rotina do trabalho, dessa forma a empresa não pode de forma alguma exigir qualquer coisa do empregado durante suas férias.

Sendo assim, fique ciente que não existe nenhuma hipótese que permita com que a empresa solicite os serviços do trabalhador durante o seu período de férias.

Isso porque a empresa é obrigada a conceder um pré-aviso de 30 dias ao funcionário para que ele possa se programar para suas respectivas férias, conforme prevê o artigo 135 da CLT.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 30°

29° Sensação
4.63km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,84%
Euro
R$ 5,46 -0,47%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,52%
Bitcoin
R$ 333,942,80 +5,40%
Ibovespa
128,496,08 pts 1.08%
Publicidade
Publicidade