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Artigo: Planejamento Tributário e seus reflexos na área de TI

Artigo: Planejamento Tributário e seus reflexos na área de TI

26/03/2015 às 10h11
Por: jornalcontabil
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Imagem por @freepik / freepik
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O planejamento e as adequações de rotinas internas para atendimento às obrigações acessórias digitais são muito importantes, isto não é novidade, a novidade é que já podemos chamá-las de “imprescindíveis”. Na proporção em que as obrigações crescem em quantidade e profundidade, cada vez mais se faz necessário o ajuste de setores da empresa às melhores práticas e o esmero das áreas tributária, contábil e de Tecnologia da Informação em atender aos prazos com o máximo de qualidade.

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Citaremos alguns eventos recentes, sendo o primeiro a edição da Medida Provisória 669, quem em seus parágrafos 1º e 2º alteram as alíquotas de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) previstas na Lei 12.546/2011. Mas o ato legal vai além e traz a possibilidade do contribuinte voltar ao antigo regime de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e estipula que esta opção deve ser feita a cada ano.

Portanto esta análise, se a empresa deve optar pela contribuição sobre FOPAG ou pela CPRB, deve ocorrer no final de um exercício em relação ao exercício seguinte e a área responsável pelo planejamento tributário deve ter todos os dados necessários para fazer a opção mais vantajosa para a empresa.

O segundo evento recente relevante diz respeito ao e-Social. Embora não seja um assunto exatamente novo, agora realmente este projeto do governo federal está caminhando, com a publicação do Manual de Orientação (versão 2.0), da Resolução n. 1 do Comitê Gestor e com a iminente publicação do cronograma final.

É indiscutível que diversas práticas internas, rotinas de contratação e programação na área de recursos humanos terão de ser revistas, afinal os eventos tem prazos definidos que precisarão ser cumpridos.

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Há ainda a digitalização da FOPAG dentro dos eventos do e-social, portanto se voltarmos ao parágrafo das contribuições previdenciárias, a empresa terá as suas rotinas ligadas ao gerenciamento de recursos humanos e suas bases de contribuições para os entes envolvidos com o e-Social absolutamente expostas.

Houve ainda o anúncio de uma nova obrigação acessória, a ser detalhada em um futuro próximo, trata-se da EFD-Retenções, que irá agrupar em uma obrigação única as informações pertinentes as retenções dos diversos tributos federais.

Desde já este também é um ponto de atenção, as bases de retenção em sua empresa estão sendo aplicadas corretamente? A visualização única de impostos retidos hoje demonstrados em obrigações diversas exigirá cuidado e acuidade estratégica no tratamento dos impostos retidos.

Os responsáveis pelo Planejamento Tributário nas empresas precisam estar atentos ao correto cumprimento das obrigações digitais, pois ao lado de analisar e optar pelo cenário mais vantajoso para a empresa, o cumprimento destas obrigações é vital para garantir a competitividade empresarial em um momento econômico difícil e adverso.

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Claro que não podemos deixar de citar a importância dos desenvolvimentos da área de Tecnologia da Informação, necessários para dar suporte as tomadas de decisão e readequações tão urgentes no atual momento.

O atendimento as estas necessidades sendo feito através de ferramentas de TI disponíveis no mercado ou através de desenvolvimentos internos, o comprometimento e elevado nível de conhecimento e atualização dos profissionais responsáveis pelas validações e entregas (Planejamento Tributário, Contabilidade, Tecnologia da Informação) é um diferencial competitivo de extrema importância nos dias atuais.

*Márcio Gomes é tributarista e consultor de implantação de ERP da empresa Global TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos

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