18°C 30°C
Uberlândia, MG

STF decide: Imposto de renda não mais incidirá na pensão alimentícia

STF decide: Imposto de renda não mais incidirá na pensão alimentícia

07/06/2022 às 14h21 Atualizada em 07/06/2022 às 17h21
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

O Ministro do STF Dias Toffoli entendeu que o recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda. Com essa decisão, que foi seguida por mais sete ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF)  proferiu sentença que pensão alimentícia não é necessária para a incidência de imposto.

Continua após a publicidade

A decisão foi tomada no último dia 03 de junho e apenas três ministros foram contra o entendimento de que a pensão já é tributada da renda de quem paga o benefício, e quem recebe não obtém qualquer renda ou provento no recebimento desse direito. 

Segundo o relator da ação, Dias Toffoli, a legislação atual faz o IR incidir mais de uma vez sobre um mesmo valor. Isso porque o provedor do direito utiliza da sua própria renda, já tributada, para comprir com a obrigação.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

Já Fachin e Nunes Marques acompanharam o que argumentou o ministro Gilmar Mendes. Na visão do magistrado, se a decisão da corte seguisse o entendimento do relator, seria criada uma "isenção dupla ilimitada", gerando distorção no sistema.

Continua após a publicidade

Mendes defendeu que o responsável legal da criança ou adolescente titular do direito deve ter o valor da pensão somado aos seus rendimentos.

O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro, mas foi suspenso por um pedido de vista (procedimento que busca mais tempo para análise de um caso) de Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alegou incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional. O IBDFAM argumenta que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal.

Antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão, o que muda com a decisão do STF. De agora em diante, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de imposto de renda.

Continua após a publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

24° Sensação
2.06km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 337,175,49 +0,14%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade