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Nota Fiscal poderá ser emitida pelo MEI pelo Portal do Simples

Nota Fiscal poderá ser emitida pelo MEI pelo Portal do Simples

05/08/2022 às 10h15 Atualizada em 05/08/2022 às 13h15
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Uma novidade aguarda os Microempreendedores Individuais (MEI) para o próximo ano.  A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o  microempresário poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sobre serviços prestados no Portal do Simples Nacional. Com a mudança, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

A opção ficará disponível em aplicativo. O MEI poderá acessar em breve, e por serviço de comunicação de Interface de Programação de Aplicativos (API).

De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano. 

O que é ser MEI?

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

O MEI facilita a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios. Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual (atualmente em R$ 81 mil), à quantidade de funcionários que podem ser contratados (somente um) e a qual atividade econômica será exercida.

Como emitir a NFS-e?

Para emitir a NFSe, o microempreendedor precisará preencher alguns dados que são: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

Segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos).

Unificação na emissão

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Atualmente ,cada município tem a sua regulamentação. Desta forma, haverá mais simplicidade e unificação da emissão das notas fiscais.

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