Previdência Social
Há prazo para os filhos na pensão por morte? Ela cessa aos 21 anos?
Há prazo para os filhos na pensão por morte? Ela cessa aos 21 anos?
15/08/2022 20h00 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

De acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não. Mas, se este dependente completar 21 anos ainda terá direito a receber este benefício? Vejamos: 

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O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.

Para este tipo de benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo  mínimo de contribuição. Basta apenas, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social. Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

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O filho maior de idade tem direito à pensão por morte quando for considerado inválido. Ele é um dependente de classe 1, ou seja, sua dependência econômica é chamada de presumida. Neste caso, basta se encaminhar a uma agência do INSS, apresentar os documentos e preencher o requerimento.

Contudo, para os demais que não se enquadram na categoria de inválidos, de acordo com a lei, estes perdem o direito à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Além disso, não é possível continuar recebendo até mesmo se estiver cursando uma faculdade. Somente os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o benefício cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.

Como continuar recebendo pensão por morte?

Para continuar recebendo a pensão por porte, é necessário cumprir as regras dos prazos do INSS ou RPPS. Desse modo, você precisa observar que tipo de dependente é: companheiro/cônjuge, filho ou equiparado, pais, irmãos, e se possui invalidez ou não. 

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Além disso, precisa verificar a regra do regime de previdência para o qual o falecido contribuía, se era para o INSS ou, no caso dos servidores públicos concursados, para o RPPS da União, de algum estado ou de algum município. Por fim, ver quais as regras e se adequar a elas.

Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?

Depende! O que ocorre é que eles dividem a pensão enquanto o filho não tem 21 anos, ou seja, cada um recebe sua parte. Entretanto, quando o filho completa 21 anos de idade, se a mãe/esposa não tinha direito antes, não vai ter depois.

Além disso, existe a “reversão da cota parte”, ou seja, se os dois recebiam e um parou de ter direito, neste caso, a parte do filho pode vir a integrar o valor que ela recebe. Contudo, isso depende da data do óbito, pois a pensão por morte mudou muito durante os anos, o que é impactado pela data que o óbito ocorreu.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.