17°C 30°C
Uberlândia, MG

Pensão por morte dura pelo resto da vida do beneficiário?

Pensão por morte dura pelo resto da vida do beneficiário?

12/08/2022 às 15h27 Atualizada em 12/08/2022 às 18h27
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

À medida que um segurado falece, seus dependentes terão direito a pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, este benefício concedido após o falecimento é chamado de pensão por morte, que por sua vez, representa o valor que servirá de amparo financeiro aos familiares sobreviventes. 

Continua após a publicidade

Apesar da pensão estar entre os benefícios mais conhecidos do instituto, ainda é comum encontrar surgirem dúvidas relacionadas às regras do provento, em especial, sobre a sua concessão e duração. Nesta linha, muitos ainda questionam se podem receber os valores, sobre o tempo em que poderão contar com dinheiro pago mensalmente. 

Diante da leitura deste artigo, você poderá se livrar de vez destas dúvidas, e se planejar quanto ao recebimento do benefício previdenciário. Continue acompanhando e esteja por dentro do tema. 

Quem tem direito a pensão por morte?

O primeiro ponto a ser observado, é conferir se a sua situação está enquadrada nos requisitos que permitem a concessão da pensão por morte, são eles: 

  • O trabalhador falecido precisa ter a qualidade de segurado no momento do óbito. Isto quer dizer que em vida, ele precisava estar contribuindo com INSS, ou em período de graça ou aposentado;
  • Será necessário comprovar o falecimento do segurado ou morte presumida do mesmo, em casos de desaparecimento; 
  • A pessoa cotada para receber a pensão, deve ter a qualidade de dependente do segurado falecido;

Em suma, a qualidade de dependente diz, basicamente, quais são os parentes com direito ao recebimento da pensão por morte. Este direito está previsto no artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). 

Continua após a publicidade

Segundo o texto da legislação, os dependentes são organizados na seguinte ordem prioritária: 

  1. Cônjuges ou companheiros(as), e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos; 
  2. Genitores (pais do falecido); 
  3. Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos; 

Nota! A ordem de prioridade ao recebimento do benefício deve ser respeitada. Isto é, caso não haja algum dependente da primeira classe, o provento será destinado aos pais do falecido, na ausência destes seguem para os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos e assim em diante. 

Duração da pensão por morte

Para compreender o tempo no qual o benefício será concedido, primeiramente é preciso analisar os seguintes fatores: 

  • O segurado falecido em vida teve 18 contribuições ou mais junto a Previdência Social; 
  • No caso do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, o casamento ou união estável tinha 2 anos ou mais no momento do óbito. 

Estes dois critérios são importantes, pois caso eles não sejam cumpridos a pensão terá uma duração de apenas 4 meses. Ou seja, este tempo de concessão é determinado para situações em que o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando a relação com o cônjuge tinha uma duração inferior a dois anos. 

Continua após a publicidade

Em contrapartida, caso os requisitos tenham sido atendidos, o critério que determinará a duração da pensão por morte será outro. No caso, o período de concessão irá variar conforme a idade do dependente confira: 

  • A pensão será concedida durante 3 anos, quando o dependente tiver menos de 22 anos no momento do óbito; 
  • A pensão será concedida durante 6 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 22 anos e 27 anos no momento do óbito;  
  • A pensão será concedida durante 10 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 28 anos e 30 anos no momento do óbito;  
  • A pensão será concedida durante 15 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 31 anos e 41 anos no momento do óbito;
  • A pensão será concedida durante 20 anos, quando o dependente tiver uma idade entre de 42 anos e 44 anos no momento do óbito;  
  • A pensão será vitalícia, quando o dependente tiver uma idade igual ou superior a 45 anos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
25°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

25° Sensação
2.57km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Dom 29° 16°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Qua 29° 18°
Qui 30° 17°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 344,318,53 +2,26%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade