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Pensão por morte do INSS: Quem pode receber e como solicitar?

Pensão por morte do INSS: Quem pode receber e como solicitar?

03/03/2023 às 16h19 Atualizada em 03/03/2023 às 19h19
Por: Esther Vasconcelos
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A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

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A pensão por morte pode gerar certas dúvidas, em relação às suas regras de concessão, mas fique tranquilo pois neste artigo vou te mostrar detalhes de quem pode receber, duração e como solicitar o benefício. Confira!

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Quais dependentes têm direito ao benefício?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

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II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

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Duração da pensão

A duração da pensão por morte é variável. Tudo irá depender do parentes, idade e condição do beneficiário

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

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Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

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Documentação para solicitar o benefício

Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, os quais irão variar conforme o caso. No geral, será necessário apresentar a seguinte documentação: 

Documentos do segurado falecido

  • Certidão de óbito; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Registro Geral (RG); 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Documentos do dependente 

  • Documento de Identificação Oficial; 
  • Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
  • Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso); 
  • RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido); 
  • Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos); 
  • Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).
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