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Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?
Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?
23/01/2023 13h19 Atualizada há 1 ano
Por: Esther Vasconcelos

Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do INSS assim como outros trabalhadores registrados. Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes.

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Quem é MEI tem obrigação de contribuir com o governo e a Previdência Social, caso queira ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários.

Se você não sabe quais benefícios são esses, continue conosco pois vamos te falar quais são eles e mostrar detalhes de cada um.

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Aposentadoria por idade INSS

A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para os segurados que atingiram determinada idade. Os requisitos para se aposentar por idade são:

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019, os requisitos são:

Homem:

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Mulher:

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

Requisitos após a Reforma

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019, os requisitos são:

Homem:

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Mulher:

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Aposentadoria por invalidez INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos segurados que consiga comprovar que não pode mais exercer atividades no trabalho ou em outra função qualquer. 

Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

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Licença maternidade

Essa licença é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

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Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.

Para o MEI ter direito ao benefício é preciso:

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Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

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Auxílio reclusão

O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Se atender aos critérios de acesso ao benefício a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e recebendo ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão.

ara conseguir receber o Auxílio Inclusão, é preciso: