As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos. Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os seguintes livros:
1. Livro Diário e 2. Livro Razão. No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela
Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da
Instrução Normativa RFB 967/2009. Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber: – Livro Registro de Inventário – Registro de Entradas – Registro de Saídas – Registro Controle da Produção e Estoques – Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis. Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). Observe-se, ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais (exceto as inativas) devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Via Boletim Contábil