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Privacidade: Vigiar e-mail de funcionário é exceção, e não regra

Privacidade: Vigiar e-mail de funcionário é exceção, e não regra

08/04/2015 às 09h15
Por: jornalcontabil
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Designed by @rawpixel.com / freepik
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O Conselho da Europa aprovou recomendações para orientar os 47 países do continente sobre como agir para proteger a privacidade dos trabalhadores. Uma das orientações é que o monitoramento pela empresa do e-mail corporativo do funcionário seja exceção. De acordo com o Conselho, a vigilância deve ser comunicada ao funcionário e só pode ser feita se houver justificativa legítima para isso.

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Quando o empregador achar necessário monitorar o que os seus funcionários acessam na rede, a orientação é que isso seja feito de maneira preventiva. Quer dizer, o ideal é que a empresa coloque filtros que impeçam o trabalhador de acessar determinados sites, em vez de colocar grampos para acompanhar tudo que ele acessa.

O uso de câmeras de vigilância deve ser proibido. Para o Conselho da Europa, a filmagem do ambiente de trabalho só pode ser aceita como forma de controle em casos extremamente restritos, quando for absolutamente necessário. O texto aprovado substitui recomendações de 1989, ainda nos primórdios da internet. Elas não são vinculantes, então cabe a cada país europeu decidir como e se aplicá-las. (Revista Conjur)

Clique aqui para ler as recomendações, em inglês.

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