Hoje em dias as empresas podem ter como base para tributar os resultados as opções de: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. Atualmente, as
empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções:
Lucro Real,
Lucro Presumido,
Simples Nacional ou
Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (
IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (
CSLL).
Saiba mais sobre cada uma dessas
opções tributárias: Lucro Real Qualquer empresa pode optar pelo
Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a
apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da
contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados
IRPJ e
CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do
lucro real.
Lucro Presumido Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do
IRPJ e da
CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular
IRPJ e
CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do
IRPJ quanto da
CSLL, varia em função da atividade da empresa.
Simples Nacional Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo
Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS,
INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.
Lucro Arbitrado A adoção do
Lucro Arbitrado como base para a
tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua
escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do
contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de
IRPJ e
CSLL é semelhante à do
Lucro Presumido, com acréscimo de 20%. A opção pelo
Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor
impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de
créditos tributários de
IPI e
ICMSpor parte dos clientes dessas empresas. É necessária uma análise maior para determinar a opção entre
Lucro Real e
Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do
IRPJ e da
CSLL e o efeito do
PIS e da
COFINS. Não basta apenas escolher a melhor
opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um
profissional da área contábil ou
tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal. Via
MS Brasil