Em Portugal, os contabilistas tem duas atividades que são reguladas por Lei, a saber: 1- Contabilistas Certificados (CC), responsáveis pelas contabilidades das empresas ou de outras entidades e assumindo, conjuntamente com as gerências dessas entidades, a responsabilidade da regularidade dos impostos perante a Autoridade Tributária. Estes profissionais estão agrupados e são representados pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Revisores Oficiais de Contas (ROC)/auditor, a quem estão cometidas as funções de auditora das empresas ou outras entidades. Estes profissionais estão agrupados e são representados pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). 2 – Os requisitos essenciais para admissão a estas Ordens, e que consequentemente dão direito ao exercício profissional das respectivas atividades, são genericamente semelhantes: – Grau acadêmico de licenciado (pré-Bolonha, no caso da OROC), mestre ou doutor concedido por instituição de ensino superior portuguesa, ou grau acadêmico superior de instituição estrangeira devidamente reconhecido pelas autoridades portuguesas; – Realização de exame de admissão à Ordem de acordo com o regulamento específico de cada uma delas; – Realização de estágio de harmonia com o regulamento específico de cada uma das Ordens. 3 – Podem ainda ser admitidos às Ordens acima os membros registados em organizações congêneres estrangeiras desde que estas concedam reciprocidade de tratamento e igualdade de condições para os seus membros (CC e ROC). Na OROC exige-se ainda a aprovação em exame de Direito e Fiscalidade de Portugal. 4 – Para melhor esclarecimento do que acima se descreve sugerimos que consulte os sites das Ordens e em particular os respectivos Estatutos: – Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas –
Site OROC – Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados –
Site OCC 5- Por último esclarecemos que a
Associação Portuguesa de Contabilistas (APC) é de inscrição livre, sendo uma associação profissional com o objectivo de divulgar e desenvolver a Contabilidade e promover o aperfeiçoamento dos contabilistas em geral. Para ser membro da APC é necessário possuir habilitação acadêmica superior em curso reconhecido oficialmente, com pelo menos 3 anos de escolaridade, que integre matérias de contabilidade, auditoria e afins com peso, pelo menos, de 40% da carga horária total do curso. Via
O-Tuga