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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – Exclusão do Regime por Existência de Débitos.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – Exclusão do Regime por Existência de Débitos.

03/10/2017 às 14h08 Atualizada em 03/10/2017 às 17h08
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham dívidas com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com urgência. Isso porque, a RFB utilizou o sistema para enviar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão do regime para 556.138 empresários inadimplentes.

Quem receber o ADE terá 30 dias para quitar os débitos. O acerto pode ser feito à vista, por meio de parcelamento ou de compensação com créditos tributários. Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão será cancelada automaticamente. Do contrário, a empresa será excluída do regime simplificado. Nesse caso, o desenquadramento começa a valer a partir de 1º de janeiro.

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Acessado pelo portal do Simples Nacional, o DTE-SN é uma plataforma de comunicação eletrônica para recebimento de notificações, intimações e outros atos administrativos emitidos pela SRF. Qualquer comunicado feito por meio dela será considerado automaticamente recebido – e válido para todos os efeitos legais – após 45 dias de sua postagem.

Dessa forma, o empresário deve se habituar a consultar sua caixa postal regularmente para evitar problemas. Arabello

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