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TJ-SP exclui ICMS na importação de medicamento para câncer

TJ-SP exclui ICMS na importação de medicamento para câncer

16/10/2017 às 09h05 Atualizada em 16/10/2017 às 11h05
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer. A Fazenda de São Paulo havia exigido o ICMS durante a importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane. Representado pelo advogado Augusto Fauvel, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, o importador ingressou com ação alegando que a cobrança era inconstitucional. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   A Fazenda estadual, por sua vez, alegou que a cobrança se baseava Lei Estadual 11.001/2001, instituidora do ICMS sobre a importação por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade do produto. Aplicando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a cobrança do tributo. "Como afirmado pelo STF, é incabível a cobrança do ICMS com base em lei editada antes da LC 114/02", diz a decisão. Clique aqui para ler a decisão. Via Conjur
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