A reforma elimina a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar as rescisões de trabalhadores. Essa mudança acaba com uma etapa considerada burocrática. Os críticos dizem, porém, que os profissionais poderão ficar desprotegidos. Antes, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado, tinha que homologar a rescisão para garantir que os valores a receber estivessem corretos. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider] — Agora, para minimizar o risco de reclamações, a orientação é que a empresa esclareça todos os cálculos e dúvidas que o empregado tiver. E, se for do desejo do mesmo, que ele possa ser acompanhado por um terceiro capaz de orientá-lo — explicou Daniel Raimundo dos Santos, gerente trabalhista da Confirp, consultoria de Contabilidade.
Outra novidade é a padronização do prazo para pagar as verbas rescisórias. Para qualquer tipo de rescisão, com ou sem aviso prévio, o pagamento deverá ser feito em até dez dias, a partir do fim do contrato.