15°C 29°C
Uberlândia, MG

CLT: Licença-maternidade, tire suas dúvidas

CLT: Licença-maternidade, tire suas dúvidas

04/05/2015 às 10h23
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

As mulheres têm direitos diferenciados enquanto trabalhadoras quando engravidam. Estabilidade no emprego, remuneração durante o período de afastamento do trabalho, entre outros.

Continua após a publicidade

Mas você sabe exatamente como isso funciona, na prática?

Para tirar todas as dúvidas, aqui estão orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre quais são os procedimentos corretos a serem adotados e o que garante a Constituição Federal do país. Confira!

Fique por dentro

Confira as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Continua após a publicidade

O que é a licença-maternidade?

Licença-maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição Federal (CF) de 1988 (art.7º, XVIII). Ela consiste em conceder, à mulher que deu à luz, licença remunerada de 120 dias.

A licença-maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários, denominados salários-maternidade, da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

Continua após a publicidade

A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. O decreto 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

Em que consiste a estabilidade da gestante?

Introduzida pela CF de 1988, é uma medida que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, será garantido a ela repouso remunerado de duas semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direitos a mulher tem, além da estabilidade?

O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede à mulher o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o próprio filho complete seis meses de idade.

Cáren Cecília Baldo - Diário Gaúcho

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
3.16km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 345,193,07 +2,52%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade