13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Lula sanciona lei que tributa fundos offshore e exclusivos

Lula sanciona lei que tributa fundos offshore e exclusivos

13/12/2023 às 10h08 Atualizada em 13/12/2023 às 13h08
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem: divulgação
Imagem: divulgação

A lei que institui a tributação de fundos offshore (no exterior) e exclusivos (conhecidos como fundos dos super-ricos) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13 de dezembro).

O objetivo do governo federal é arrecadar aproximadamente R$ 30 bilhões até 2025 por meio dessa alteração.

A implementação da tributação dos fundos era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, especialmente para aumentar a arrecadação e atingir a meta de eliminar o déficit fiscal nas contas públicas.

Dados do Banco Central indicam que os brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, com a maior parte representada por participações em empresas e fundos de investimento.

Leia Também: PL 4.173/2023: Entenda as mudanças na tributação de investimentos

Como era e como ficou?

Anteriormente, a tributação de offshores ocorria somente quando os lucros provenientes dos investimentos eram transferidos para pessoas físicas no Brasil.

Com a nova legislação, a tributação, fixada em 15% sobre os rendimentos, será realizada anualmente, sempre em 31 de dezembro. No caso dos fundos mantidos no exterior, a tributação não será aplicada.

Quanto aos fundos exclusivos, a taxação será semestral a partir de 2024, através do sistema de "come-cotas".

A alíquota do imposto de renda será de 15% para investimentos de longo prazo e 20% para os de curto prazo (menos de um ano).

Aqueles que optarem por antecipar a tributação neste ano poderão pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023.

Leia Também: Vai Investir? Veja Como Funciona A Tributação De Investimentos

Variação cambial e Atualização de rendimentos

Conforme indicado no texto, a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não estará sujeita à tributação, desde que esses depósitos não sejam remunerados e permaneçam em uma instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a operar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.

No que diz respeito à variação cambial de moeda estrangeira em espécie, ela não será sujeita a tributação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil (aproximadamente R$ 25 mil) ao longo do ano.

A legislação estipula uma taxa de 8% para aqueles que escolherem atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano.

A tributação é aplicável tanto a fundos exclusivos quanto a offshores, sendo opcional para este último.

A partir de janeiro de 2024, passam a vigorar as alíquotas estabelecidas para os rendimentos de offshores e fundos exclusivos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,838,35 -0,07%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade