16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

PL 4.173/2023: Entenda as mudanças na tributação de investimentos

PL 4.173/2023: Entenda as mudanças na tributação de investimentos

11/12/2023 às 14h56 Atualizada em 11/12/2023 às 17h56
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem: Divulgação / Internet
Imagem: Divulgação / Internet

A aprovação iminente do Projeto de Lei nº4.173/2023 trará mudanças significativas na tributação de investimentos no Brasil e no exterior.

Continua após a publicidade

O Projeto foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2023, com previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, o projeto marca uma nova era nas dinâmicas fiscais para investidores.

Investimentos no exterior

As principais mudanças para investimentos no exterior são as seguintes:

  • Alíquota única de 15% para todos os ganhos de capital, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts.
  • Permissão para compensar perdas em investimentos no exterior com ganhos da mesma natureza.
  • Isenção de imposto para variações cambiais específicas e montantes em moeda estrangeira.

Com essas mudanças, a tributação de investimentos no exterior será simplificada e tornada mais justa. Os investidores não precisarão mais pagar imposto mensalmente sobre os rendimentos do exterior, e poderão compensar perdas para reduzir o valor a ser pago.

Fundos de investimento

Para fundos de investimento, as principais mudanças são as seguintes:

Continua após a publicidade
  • Aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no come-cotas, no último dia útil de maio e de novembro.
  • Aplicação de alíquota complementar, variando conforme o prazo do investimento, no momento da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação das cotas.

Essas mudanças visam a simplificar a tributação de fundos de investimento e reduzir a burocracia para os investidores.

Leia Também: Vai Investir? Veja Como Funciona A Tributação De Investimentos

Aplicações Financeiras

O Projeto de Lei 4.173/2023 oferece exemplos claros para elucidar aplicações financeiras e rendimentos tributáveis, servindo como um guia prático para compreensão das implicações fiscais nos investimentos. As aplicações financeiras impactadas incluem:

  1. Depósitos Bancários Remunerados
  2. Certificados de Depósitos Remunerados
  3. Criptoativos
  4. Carteiras Digitais ou Contas com Rendimentos
  5. Cotas de Fundos de Investimento (exceto entidades controladas no exterior)
  6. Instrumentos Financeiros
  7. Apólices de Seguro Resgatáveis
  8. Certificados de Investimento ou Operações de Capitalização
  9. Fundos de Aposentadoria ou Pensão
  10. Títulos de Renda Fixa e Variável
  11. Operações de Crédito, incluindo Mútuos de Recursos Financeiros com Devedores no Exterior
  12. Derivativos e Participações Societárias (exceto entidades controladas no exterior)

Essa abrangência reflete a intenção do projeto em abordar diversas formas de investimento, proporcionando clareza sobre as implicações fiscais associadas a cada categoria mencionada.

Continua após a publicidade

Criptomoedas

A regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda definiu os ativos virtuais e as carteiras digitais em corretoras fora do Brasil como investimentos no exterior.

Anteriormente, os lucros com criptomoedas eram tributados a uma alíquota máxima de 22,5% para valores superiores a R$ 50 mil.

Com a aprovação, independentemente do montante obtido, a taxa será fixada em 15%.

Isso significa que os ganhos provenientes de Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas em corretoras estrangeiras, como Binance, Coinbase, Kucoin, OKX, HTX (Huobi) e outras, estarão sujeitos a um imposto máximo de 15%, sem exceções. Essa mudança simplifica e padroniza a tributação sobre ganhos com criptomoedas no exterior.

Leia Também: Finanças: 80% Dos Brasileiros Estão Endividados

Impactos

As mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4.173/2023 terão impactos significativos para os investidores que possuem aplicações no exterior e em fundos de investimento.

Para investimentos no exterior, a alíquota única de 15% representa um aumento de 10% em relação à alíquota anterior, de 5%. Isso significa que os investidores pagarão mais impostos sobre seus ganhos.

No entanto, a compensação de perdas e a isenção para variações cambiais específicas podem ajudar a reduzir o impacto do aumento da alíquota.

Para fundos de investimento, a aplicação da alíquota de 15% do IRRF no come-cotas também representa um aumento de 10% em relação à alíquota anterior, de 5%. No entanto, essa mudança simplifica a tributação e reduz a burocracia para os investidores.

Em geral, as mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4.173/2023 são positivas para os investidores, pois simplificam a tributação e tornam-na mais justa. No entanto, os investidores devem estar atentos ao aumento da alíquota de 15% para investimentos no exterior.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

20° Sensação
2.01km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Dom 30° 17°
Seg 30° 17°
Ter 30° 18°
Qua 29° 17°
Qui 31° 17°
Atualizado às 20h10
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 362,389,16 +0,13%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade