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Dimob: Obrigações e Prazos

Dimob: Obrigações e Prazos

21/02/2024 às 11h45 Atualizada em 21/02/2024 às 14h45
Por: Leonardo Grandchamp
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Dimob / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Dimob / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

A Dimob, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação acessória que deve ser cumprida anualmente por pessoas jurídicas do ramo imobiliário. Este documento foi instituído em 2003, em resposta a escândalos de sonegação fiscal, com o propósito de promover a transparência e a integridade nas transações do setor.

Quem deve apresentar a Dimob?

São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram transações imobiliárias no ano anterior. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e outras entidades que intermediaram ou realizaram operações de venda, locação, incorporação ou administração de imóveis.

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Prazo de entrega e como proceder

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Por exemplo, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até o dia 29 de fevereiro de 2024. A entrega deve ser feita por meio de um aplicativo disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser informado na Dimob?

As informações a serem declaradas variam de acordo com o tipo de transação, incluindo detalhes sobre compradores, vendedores, locadores, locatários, valores e datas de contratos. É importante prestar atenção aos detalhes e garantir que todas as informações estejam corretas e completas.

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Penalidades por descumprimento

A falta de entrega da Dimob ou sua entrega após o prazo sujeita a pessoa jurídica à multa, que varia de acordo com o tipo de situação. Por exemplo, pessoas jurídicas em início de atividade ou imunes/isentas podem pagar multa de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso, enquanto as demais pessoas jurídicas podem pagar multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário de atraso. Além disso, informações erradas, omissas ou incompletas também podem resultar em multas proporcionais ao valor das transações comerciais ou operações financeiras.

Conclusão

A entrega da Dimob é uma obrigação importante para as empresas do setor imobiliário, pois ajuda a promover a transparência e a integridade nas transações. É essencial que os profissionais estejam cientes das obrigações e prazos para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais.

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