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Corretor de seguros pode ser MEI: Saiba como abrir o CNPJ

Qualquer pessoa pode ser um corretor de seguros, desde que esteja dentro de alguns requisitos básicos da legislação

11/03/2024 às 14h57 Atualizada em 11/03/2024 às 14h57
Por: Leonardo Grandchamp
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Corretor de Seguros MEI / Imagem ilustrativa freepik
Corretor de Seguros MEI / Imagem ilustrativa freepik

Corretor de seguros pode ser MEI?

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Não, a profissão de corretor de seguros não está enquadrada no MEI (Microempreendedor Individual). O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Comerciais) para agentes e corretores de seguro é o 6622-3/00 e ela não aparece na lista de atividades liberadas pelo Governo.

Neste artigo você vai ver:

  • Corretor de seguros pode ser MEI?
  • Como ser um corretor de seguros regularizado?
  • Como abrir CNPJ para corretora de seguros?
  • CNAE para corretora de seguros
  • Diferenças de tributação PF autônomo x PJ: vale a pena abrir empresa?
  • Quem pode ser corretor de seguros?

Isso porque o corretor de seguros tem formação técnica ou universitária e por ser uma atividade regulamentada.

Quem não pode abrir um MEI, pode abrir uma microempresa para atuar com CNPJ e garantir todos os benefícios da formalização. A Contabilizei é líder em abertura de CNPJ no Brasil e pode auxiliar você nesta jornada. Conte com o apoio de mais de 1.200 especialistas e 80 contadores.

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Como ser um corretor de seguros regularizado?

De acordo com o especialista em abertura de empresas da Contabilizei, Michel Batista, “para se regularizar como um corretor de seguros, a pessoa interessada deve possuir a devida habilitação, obtida por meio da aprovação em Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional ou Curso de Habilitação Técnico-Profissional, ministrados por instituições de ensino credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), respeitando os segmentos específicos de atuação”.

Após a habilitação é necessário que o profissional se registre junto a SUSEP, este registro possui algumas etapas e pode ser realizado pelo Gov.br.

Com o registro,  o corretor de seguros pode passar a atuar de forma autônoma como pessoa natural. Em muitos municípios, a atuação de forma autônoma se dá a partir do momento de inscrição como autônomo no próprio município, recebendo uma licença para desenvolver, recolhendo os devidos impostos em cada transação.

Michel complementa que “outra possibilidade e, muitas vezes, a mais viável, é desenvolver a atividade através de um CNPJ, ou seja, como pessoa jurídica. Esta é uma opção que pode reduzir a carga tributária para quem desenvolve esta atividade, além trazer maior credibilidade e abrir maiores oportunidades de trabalho e atuação no mercado”, finaliza.

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Leia também: MEI: Entrega da declaração Dasn-Simei tem prazo e multa definidas

Como abrir CNPJ para corretora de seguros?

A atividade de corretor de seguros é admitida no Simples Nacional e com o CNPJ em mãos recebem comissão mediante emissão de nota fiscal, além de redução no número de guias de recolhimento, conforme o Anexo III do Simples Nacional.

Esse enquadramento é a melhor escolha para corretor de seguros com um faturamento anual de até 180 mil reais, pois a tributação será de apenas 6% sobre o valor bruto das notas fiscais de comissão.

1. Lista de documentos necessários

Os documentos necessários de como abrir empresa sendo uma corretora de seguros são simples:

  1. Documentação na Junta Comercial;
  2. CNPJ;
  3. Cópia autenticada do RG e CPF;
  4. Secretaria Estadual da Fazenda;
  5. IPTU do imóvel;
  6. Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
  7. Alvará de funcionamento;
  8. Entre outros documentos específicos da cidade.

CNAE para corretora de seguros

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é a classificação oficial adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais gestores de registros administrativos e demais instituições do Brasil.

O  código correto  do   CNAE  é: “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.

Somente empresas corretoras de seguros corretamente classificadas poderão aderir na tabela 3, que é a mais vantajosa de todas.

Leia também: MEI 2024: quais os benefícios para essa categoria

Após emissão do CNPJ da empresa, ainda é necessário realizar o registro da empresa na SUSEP, que também possui algumas etapas e pode ser realizado pelo site do Gov. br.

Aqui na Contabilizei, além de realizar a abertura da empresa gratuitamente, ainda realizamos todos os trâmites de registro na Susep com o nosso plano Experts. Assim você ganha ainda mais tempo para pensar no seu negócio.

Diferenças de tributação PF autônomo x PJ: vale a pena abrir empresa?

Em diversas atividades econômicas, como a corretagem de seguros, a carga tributária é mais vantajosa quando se opera como pessoa jurídica em comparação com a tributação aplicada a autônomos atuando como pessoa física. 

Em outras palavras, a carga tributária para empresários é inferior àquela incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas em suas atividades, resultando, por conseguinte, em uma margem de lucro maior para os corretores de seguros, que se beneficiam da economia tributária.

Por exemplo, um corretor de seguros que atua como pessoa física e fatura R$10.000 paga cerca de R$2.041 em impostos no final do mês, com uma carga tributária de 29% sobre o que faturou. Se este mesmo profissional atuar através de um CNPJ, a carga tributária reduz para aproximadamente 7% apenas, ou seja, o valor do imposto é de R$571,65, gerando uma economia de mais de R$1.500 no final do mês, e que pode ser utilizado para investimento no próprio negócio ou retirado como lucro do sócio.

Nesta atividade, só não vale a pena ser pessoa jurídica caso o faturamento mensal ainda seja inferior a R$2.000 mensal e quando a atividade é desenvolvida de forma esporádica, sem habitualidade.

Quem pode ser corretor de seguros?

Qualquer pessoa pode ser um corretor de seguros, desde que esteja dentro de alguns requisitos básicos da legislação, como:

  • ser maior de 18 anos e ter ensino médio completo;
  • ser aprovado no Exame para Habilitação de Corretores de Seguros da Escola Nacional de Seguros;
  • após a aprovação, certificar-se junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

A certificação junto ao Funenseg, Escola Nacional de Seguros, é a única instituição no Brasil apta a habilitar e certificar para atuar como corretor de seguros.

No exame, as provas acontecem três vezes ao ano e são realizadas em quatro dias seguidos. É necessário pagar uma taxa e o certificado será emitido 30 dias após a aprovação no exame. 

O valor da taxa dependerá do segmento escolhido, podendo variar de R$ 330,00 a R$ 1.260,00. 

A habilitação, que dá direito ao indivíduo exercer a profissão de corretor de seguros, é dada pelo Susep, que significa Superintendência de Seguros Privados. Esse é um órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar o mercado de seguros no Brasil.

Esse profissional pode trabalhar com os seguintes produtos:

  • Seguro auto (carro, moto, caminhão);
  • Seguro de vida;
  • Seguro residencial;
  • Seguro fiança;
  • Seguro viagem;
  • Seguro acidentes pessoais;
  • Plano de saúde;
  • Mercado de seguros no país.

Com a dinâmica do mercado, novos hábitos e novas maneiras abriram novos vieses para a venda e o consumo de seguros no país.

Por isso, o corretor de seguros precisa ter habilidades para mostrar caminhos e soluções adequadas para tranquilidade de pessoas e empresas que buscam cuidar da segurança da vida e do patrimônio.Para abrir uma empresa e estar regulamentado de forma correta, conte com o maior escritório de contabilidade do Brasil, fale com um dos especialistas da Contabilizei.

FAQ - Perguntas frequentes

Corretora de seguros pode ser Simples Nacional?

Sim. A atividade de corretor de seguros é admitida no Simples Nacional pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Comerciais) para agentes e corretores de seguro é o 6622-3/00.

 

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