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Novo modelo de DRE: Obstáculo na Lei das Sociedades por Ações e divergências com a IFRS18

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11/04/2024 às 09h25 Atualizada em 11/04/2024 às 20h01
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Novo modelo de DRE: Obstáculo na Lei das Sociedades por Ações e divergências com a IFRS18
Novo modelo de DRE: Obstáculo na Lei das Sociedades por Ações e divergências com a IFRS18

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma peça contábil fundamental para empresas, pois apresenta a síntese das atividades operacionais e não operacionais do negócio, demonstrando se houve lucro ou prejuízo em um determinado período.

O que muda com o novo modelo?

  • A DRE terá um formato mais enxuto, focando em três categorias principais: receitas, custos e despesas.
  • O objetivo é facilitar a análise das demonstrações por parte dos usuários, como investidores e analistas.

Qual o problema com a Lei das Sociedades por Ações (LSA)?

  • A LSA exige que as empresas divulguem informações específicas na DRE, que não estão contempladas no novo modelo.
  • Isso significa que as empresas brasileiras precisariam adaptar o novo modelo para atender às exigências da LSA, o que pode gerar custos e complexidade.

Divergência com a IFRS 18 na visão de Alexsandro Tavares:

A IFRS 18, norma internacional de contabilidade, propõe uma análise das despesas com base na natureza ou função, sem a mistura dos dois conceitos. Já a LSA exige a apresentação de alguns itens por função, como a segregação de gastos entre "custo" e "despesa". Essa divergência cria um desafio para as empresas brasileiras que desejarem adotar o novo modelo de DRE.

Alexsandro Tavares é presidente da comissão de auditoria e normas contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), destaca essa divergência:

“A IFRS 18 propõe que uma entidade faça uma análise das despesas que compõem o lucro ou prejuízo operacional com base na natureza ou na função das despesas, usando qualquer método que forneça as informações mais úteis, sem mistura de natureza e função. Entretanto, a Lei das S.A. exige a apresentação de alguns itens por função”, diz Alexsandro Tavares. Quando menciona “função”, ele se refere à segregação de gastos entre “custo” e “despesa”, que não é obrigatória conforme a IFRS 18.

Saiba mais sobre IFRS18

Possíveis soluções:

  • Alterar a LSA para compatibilizá-la com o novo modelo: solução ideal, mas complexa e morosa.
  • Criar uma norma contábil brasileira que complemente o novo modelo: solução mais rápida, mas pode gerar divergências entre normas internacionais e brasileiras.

Impacto para as empresas:

  • Acompanhar o debate sobre a adequação do novo modelo à LSA.
  • Encontrar soluções para atender às exigências da LSA, caso desejem adotar o novo modelo antecipadamente.

Cronograma de Adoção:

  • Adoção mundial a partir de 1° de janeiro de 2027.
  • Implementação antecipada possível para empresas que desejarem.
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