13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

O que muda para o Trabalhador com o Fim do PIS?

Saiba mais sobre mudança do PIS para o CPF

11/04/2024 às 09h59
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Compartilhe:
O que muda para o Trabalhador com o Fim do PIS?
O que muda para o Trabalhador com o Fim do PIS?

Em 2024, o PIS (Programa de Integração Social) foi extinto, marcando o fim de uma era e o início de uma nova fase para o trabalhador brasileiro. A partir de agora, o CPF assume o papel de identificador único do trabalhador, simplificando o sistema e trazendo mais segurança para todos.

O que muda para o trabalhador?

  • Número do PIS: não será mais utilizado para fins trabalhistas.
  • Cartão de Ponto: o campo do PIS será substituído pelo CPF.
  • Abono Salarial: o pagamento continuará a ser feito pelo CPF.
  • Consulta ao FGTS: o saldo e extrato do FGTS podem ser consultados pelo CPF no aplicativo Caixa Tem ou no site da Caixa Econômica Federal.
  • Qualificação Cadastral: o CPF será utilizado para a qualificação cadastral do trabalhador.

Outras mudanças:

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): o número do PIS será substituído pelo CPF.
  • eSocial: o número do PIS será substituído pelo CPF.

Impacto da mudança:

A mudança do PIS para o CPF como identificador único do trabalhador é considerada positiva pelo governo, pois trará mais agilidade e segurança para o sistema. No entanto, alguns trabalhadores ainda podem ter dúvidas sobre como a mudança os afetará.

Para mais informações:

Perguntas frequentes:

1. O que devo fazer com meu cartão do PIS?

Você pode guardar seu cartão do PIS como recordação. Ele não terá mais utilidade para fins trabalhistas.

2. Como posso consultar meu saldo do FGTS?

Você pode consultar seu saldo do FGTS pelo CPF no aplicativo Caixa Tem ou no site da Caixa Econômica Federal.

3. Como posso me cadastrar no eSocial?

O empregador é responsável por cadastrar o trabalhador no eSocial.

4. Preciso atualizar meu cadastro em algum outro órgão?

Não há necessidade de atualizar seu cadastro em nenhum outro órgão. O CPF será o único identificador do trabalhador.

5. O que devo fazer se tiver dúvidas sobre a mudança?

Você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência ou com a Caixa Econômica Federal.

6. O que devo fazer se meu empregador ainda estiver usando o número do PIS?

Você pode orientar seu empregador sobre a mudança e informar que o CPF deve ser utilizado como identificador único do trabalhador.

7. O que devo fazer se tiver problemas para acessar o aplicativo Caixa Tem ou o site da Caixa Econômica Federal?

Você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
DanilelHá 3 meses ÁGUAS DE LINDÓIAMuito bonito no papel, mas na prática o e-social ainda exige o PIS.
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,543,20 -0,14%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade