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Projeto regulamenta contencioso administrativo de impostos criados pela reforma tributária

O contencioso envolve os órgãos responsáveis por julgar litígios entre o contribuinte e o Estado

15/04/2024 às 13h53
Por: jornalcontabil Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê medidas para garantir a integração dos contenciosos administrativos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O contencioso envolve os órgãos responsáveis por julgar litígios entre o contribuinte e o Estado.

A integração dos contenciosos foi determinada pela reforma tributária , que criou os dois tributos. Ambos incidem sobre o mesmo fato gerador (aquisição de bens e serviços), mas a CBS é de competência federal e o IBS, estadual e municipal.

Pelo projeto, os dois tributos deverão observar as mesmas regras, sendo vedado à Receita e ao Comitê Gestor do IBS editar atos normativos conflitantes. O texto trata de prazos processuais, intimações, fiscalização, instauração dos processos e dos órgãos do contencioso.

Órgãos de julgamento
O PLP 37/24 confirma as atuais Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) como responsáveis pelo contencioso da CBS.

Já o contencioso do IBS será responsabilidade do Conselho Tributário do IBS, formado por Câmaras de Julgamento e por uma Câmara Superior, instância final de decisão.

Acima desses órgãos ficará a Câmara Técnica de Uniformização, que vai unificar a jurisprudência do Carf e do Conselho do IBS.

A Câmara Técnica vai analisar recursos contra decisões inferiores. Vai julgar também pedidos de uniformização para resolver conflitos interpretativos entre o IBS e a CBS.

Marco regulatório
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PLP 37/24, afirma que as medidas previstas buscam dar suporte jurídico e operacional à transformação do sistema tributário, que sofrerá a redução de cinco tributos por dois novos.

“O objetivo primordial desse projeto é estabelecer um marco regulatório claro e eficiente para a resolução de disputas administrativas tributárias, um aspecto crítico para a implementação bem-sucedida da reforma tributária”, disse Ventura.

Próximos passos
O projeto será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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