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Projeto prorroga incentivos fiscais para a indústria cinematográfica até o fim de 2029

Benefícios terminariam neste ano, a Câmara dos Deputados vai analisar a proposta

17/04/2024 às 12h55
Por: jornalcontabil Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1064/24 prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores.

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Pelo regime, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).

Atualmente, o prazo de validade do benefício vai até o fim de 2024 ( Lei 13.594/18 ).

O projeto
Pela proposta, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e acompanhar o benefício.

O governo fixará, por decreto, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores.

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Além disso, contribuintes e empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir também incentivos a fundos municipais de cinema (Funcines).

Medida essencial para o cinema
Segundo o deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), autor da proposta, o Recine tem sido um instrumento essencial para promover o desenvolvimento do cinema nacional, incentivando a modernização e a expansão das infraestruturas de produção audiovisual no Brasil.

“Diante da evolução tecnológica e das demandas do mercado audiovisual, torna-se imperativa a renovação e atualização contínua do Recine”, disse o deputado.

Dedução do IR
A proposta também prorroga para fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual . Essa lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

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O projeto aumenta de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões o limite de dedução do IR para apoios destinados a obras de cinema brasileiro de produção independente. Para séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões.

O deputado afirma que, ao reduzir os custos de produção e distribuição, esses incentivos aumentam o fluxo de capital para o setor, "fomentando a criação de novos projetos e ampliando a diversidade de conteúdos produzidos”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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