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Em pouco mais de 24 horas, Receita recebe quase 430 mil declarações do IR

Em pouco mais de 24 horas, Receita recebe quase 430 mil declarações do IR

02/03/2018 às 13h45 Atualizada em 02/03/2018 às 16h45
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O sistema da Receita Federal que processa o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recebeu 428.177 declarações até as 11h de hoje (2). O sistema foi aberto ontem (1º) e vai funcionar até 0h de 30 de abril. Até lá, a expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de contribuintes enviem o documento, 300 mil a mais do quem em 2017, quando recebeu 28,5 milhões. A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. FONTE: Agência Brasil
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