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Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

MEIs precisam fazer duas declarações anuais: a tradicional, como pessoa física, e a declaração anual do MEI, como pessoa jurídica; especialista tributário da IOB tira as principais dúvidas

23/04/2024 às 09h26
Por: Ricardo de Freitas Fonte: IOB
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Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?
Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal. A primeira sobre pessoa física para declarar seus rendimentos e realizar o acerto do imposto de renda a pagar ou a restituir, bem como demais informações patrimoniais, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita. E uma segunda específica para a MEI, como pessoa jurídica. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, explica como declarar o imposto sendo MEI.

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Quais declarações o MEI deve entregar?

Todo ano, enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual precisa realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), sistema de tributação e recolhimento do Simples Nacional. E, segundo Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, enquanto pessoa física, caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade da Receita, também deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Em 2024, ambas as declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio.

Quando declarar o DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ, assim como em casos de baixa de MEI.

“Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 - sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração”, esclarece o coordenador tributário da IOB.

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, sendo que o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime, passando a tributar pelo Simples Nacional de acordo com o seu faturamento. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados.

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O MEI deve entregar a DASN-SIMEI por meio do site oficial da Receita Federal e informar todos os dados solicitados no formulário de declaração. “O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados ou erros pode corrigir as informações em uma Declaração Retificadora. Aliás, é melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições no CNPJ”, explica Daniel de Paula.

São obrigados a fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2023. Quem abriu em 2024 só vai entregar a DASN-SIMEI em 2025.

Quando declarar o IRPF?

Já o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas deve ser entregue pelo MEI, enquanto pessoa física, desde que se enquadre em nos seguintes critérios:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês; 
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; 
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024;
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Na declaração de Pessoa Física, o empresário deve preencher todas as outras fontes de renda que possuir, informando na ficha “Bens e Direitos” a pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual e declarar as demais despesas, investimentos e patrimônios. Nos casos em que o titular também exerça atividades como autônomo, com recebimentos de outras pessoas físicas, para o faturamento dessas atividades que ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva do IR, deve se emitir o carnê-leão, modalidade de recolhimento mensal do imposto de renda de pessoa física.

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Quanto aos lucros isentos do IR, existe para o MEI duas possibilidades de apuração. Como regra, o MEI tem direito a uma porcentagem isenta de tributação do imposto de renda que será considerado o lucro, sendo:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Outra forma de determinar o lucro isento imposto, será através de escrituração contábil. Caso o MEI mantenha contabilidade, um eventual pagamento de locação de espaço (ponto comercial) e contas de espaço de trabalho (luz, água, internet), e de matérias-primas podem ser considerados para apuração do lucro contábil, e se este for maior do que os percentuais de presunção de lucro mencionados, poderá ser informado como rendimento isento do imposto. Mas qualquer que seja a forma de apuração dos lucros, esses valores devem ser preenchidos no campo de “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

É importante destacar que se além dos lucros isentos, o empresário tenha feito retiradas a título de pró-labore, tais valores precisam ser informados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.

 

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