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MEI Caminhoneiro: Guia Completo para Empreendedores das Estradas

Oportunidade para Escritórios de Contabilidade

25/04/2024 às 11h46 Atualizada em 25/04/2024 às 13h20
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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MEI Caminhoneiro: Guia Completo para Empreendedores das Estradas
MEI Caminhoneiro: Guia Completo para Empreendedores das Estradas

O MEI Caminhoneiro, ou Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas, é uma categoria jurídica especial criada para formalizar a atividade de motoristas autônomos de caminhões.

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Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

Para se cadastrar como MEI Caminhoneiro, você precisa atender a alguns requisitos:

  • Ser profissional autônomo: Trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa.
  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano: Esse valor é o limite de faturamento anual para todos os MEIs, incluindo caminhoneiros. Em 2024, o limite mensal é de R$ 6.750,00.
  • Exercer atividades permitidas: O MEI Caminhoneiro só pode transportar cargas, não pessoas. As atividades permitidas estão descritas na Tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018.
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa: Você não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa, inclusive outra MEI.
  • Não ter filial: O MEI Caminhoneiro não pode ter filial.

Vantagens de ser MEI Caminhoneiro:

  • Formalização da atividade: O MEI Caminhoneiro garante direitos trabalhistas e previdenciários, como:
    • Aposentadoria
    • Auxílio-doença
    • Licença-maternidade
    • Auxílio-funeral
  • Emissão de Nota Fiscal: Permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que facilita a venda de serviços para empresas e órgãos públicos.
  • Simples Nacional: O MEI Caminhoneiro paga apenas um único imposto mensal, o DAS (Documento Auxiliar da Declaração Simplificada), que inclui:
    • INSS (8%)
    • ICMS (1% ou 2%)
    • ISS (até 5%)
  • Menos burocracia: O processo de abertura e gestão do MEI Caminhoneiro é simples e rápido, podendo ser feito online pelo Portal do Simples Nacional.

Obrigações do MEI Caminhoneiro:

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  • Pagamento mensal do DAS: O DAS deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN): A DASN deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
  • Manter a documentação fiscal em dia: O MEI Caminhoneiro deve guardar notas fiscais, recibos e outros documentos por pelo menos 5 anos.

Lembre-se:

  • É importante consultar um contador para se certificar de que você está cumprindo todas as obrigações do MEI Caminhoneiro.

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