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Projeto de Lei obriga empresas a identificarem Contador à Receita Federal

Uma análise detalhada sobre o Projeto de Lei 2279/22

25/04/2024 às 13h40
Por: Mariana Santos de Freitas Fonte: Redação
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Projeto de Lei obriga empresas a identificarem Contador à Receita Federal
Projeto de Lei obriga empresas a identificarem Contador à Receita Federal

Em 25 de abril de 2024, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2279/22, que visa combater a sonegação fiscal e garantir a qualidade dos serviços contábeis. A proposta obriga empresas de médio e grande porte a identificarem seu contador à Receita Federal.

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O que o Projeto Muda?

O projeto determina que as empresas de médio e grande porte, que se enquadram no regime de tributação do lucro real ou do lucro presumido e que faturam acima de R$ 36 milhões por ano, informem à Receita Federal os seguintes dados do seu contador:

  • Nome completo
  • Número de registro profissional
  • Endereço de e-mail

Quais os Benefícios Esperados?

Os defensores do projeto argumentam que a medida trará diversos benefícios, como:

  • Combate à sonegação fiscal: Ao identificar o contador responsável pela contabilidade da empresa, a Receita Federal terá mais facilidade para fiscalizar e coibir práticas sonegatórias.
  • Maior qualidade dos serviços contábeis: A obrigatoriedade de identificar o contador à Receita Federal deve incentivar as empresas a buscarem profissionais qualificados e experientes, contribuindo para a qualidade dos serviços contábeis prestados.
  • Mais segurança jurídica para as empresas: As empresas que cumprirem a nova lei estarão menos suscetíveis a serem autuadas pela Receita Federal por irregularidades na contabilidade, proporcionando maior segurança jurídica.
  • Profissionalização da contabilidade: A medida pode contribuir para a profissionalização da contabilidade no Brasil, ao exigir maior rigor e transparência na atuação dos profissionais da área.

Tramitação do Projeto

O projeto ainda precisa passar por diversas etapas antes de se tornar lei. Após a aprovação na CICS, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em seguida, será votado em plenário e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal. No Senado, o projeto também precisará ser aprovado em comissões e plenário. Por fim, caso aprovado em ambas as casas legislativas, será enviado à sanção do Presidente da República.

Possíveis Alterações e Impactos

É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações até sua aprovação final. Além disso, a efetividade da medida dependerá da sua implementação e fiscalização por parte da Receita Federal.

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