13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Seguro-desemprego para domésticas: Quantas parcelas a categoria tem direito?

Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício. 

16/05/2024 às 12h56
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Seguro desemprego para domésticas / Imagem freepik
Seguro desemprego para domésticas / Imagem freepik

O seguro-desemprego para a categoria foi criado em 2013 e garante uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa, oferecendo suporte durante a busca por um novo emprego.

Ao contrário de outras categorias profissionais, as trabalhadoras domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela equivale ao valor do salário mínimo vigente no ano da solicitação. Essa característica singular ressalta a importância de um planejamento financeiro cuidadoso durante o período de inatividade.

Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício. 

Quem tem direito?

  • Ter carteira de trabalho assinada como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Estar inscrita no PIS/Pasep;
  • Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregada doméstica;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria acima de meio salário mínimo;
  • Ter sido dispensada sem justa causa.

Como solicitar seguro-desemprego:

Você tem várias opções para solicitar o seguro-desemprego:

Canais Digitais:

Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará ter em mãos

Documentos obrigatórios:

  • Carteira de Trabalho Digital (CTPS) com o registro da rescisão do contrato de trabalho;
  • CPF (original ou cópia autenticada);
  • NIS (Número de Inscrição Social) (original ou cópia autenticada);
  • Conta bancária ou poupança individual, de sua titularidade, em qualquer banco (informe o banco, agência, conta e tipo de conta).

Documentos complementares (quando aplicável):

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (original ou cópia autenticada);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Seguro de Acidente do Trabalho (GRRF) (original ou cópia autenticada);
  • Laudo médico atestando a condição de saúde (em caso de rescisão por invalidez);
  • Certidão de nascimento ou casamento de filhos menores (para dependentes);
  • Declaração de Dependência (para dependentes);
  • Procuração ou Alvará Judicial (em caso de representação por terceiros).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

19° Sensação
3.09km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Qui ° °
Atualizado às 23h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 407,543,90 +0,11%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade