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Salário-maternidade e Licença-maternidade: Entenda as Diferenças

Saiba quem tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade

16/05/2024 às 14h41 Atualizada em 16/05/2024 às 16h34
Por: Esther Vasconcelos
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Salário Maternidade / Imagem freepik
Salário Maternidade / Imagem freepik

Ser mãe é um momento único e especial na vida da mulher. Mas, além da alegria e do amor que acompanham a chegada de um novo membro da família, surgem também dúvidas e questionamentos sobre os direitos e benefícios relacionados à maternidade. Entre os mais comuns estão as diferenças entre salário-maternidade e licença-maternidade.

Para esclarecer essas dúvidas e garantir que você tenha acesso a todas as informações necessárias, preparamos este guia completo:

O que é Licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por um período determinado após o parto ou adoção, sem sofrer prejuízos em sua remuneração ou vínculo empregatício. No Brasil, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em alguns casos específicos, como parto gemelar ou múltiplo.

O que é Salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício financeiro pago à mulher durante o período de sua licença-maternidade. O valor do salário-maternidade corresponde à média salarial dos últimos 12 meses de contribuição ao INSS, podendo ser superior ao salário-base, desde que a média salarial ultrapasse o limite de R$ 6.105,00.

Diferenças entre Licença-maternidade e Salário-maternidade:

Licença-maternidade

  • Definição: Direito de se afastar do trabalho.
  • Duração: 120 dias (podendo ser ampliada).
  • Objetivo: Permitir que a mulher se recupere do parto e cuide do recém-nascido.
  • Pagamento: Não gera remuneração.
  • Responsabilidade: Empregador (CLT) ou INSS (demais casos).

Salário-maternidade

  • Definição: Benefício financeiro pago durante a licença.
  • Duração: Mesma duração da licença-maternidade.
  • Objetivo: Garantir renda durante o período de afastamento do trabalho.
  • Pagamento: Substitui a remuneração habitual.
  • Responsabilidade: INSS.
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