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Licença nojo: o que é, como funciona e quem tem direito?

Saiba quais os requisitos para solicitá-la e por que leva este nome

22/05/2024 às 09h18
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Licença nojo / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Licença nojo / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

Quando se perde um ente querido, é normal que uma pessoa não consiga se concentrar no trabalho de maneira apropriada. Para isso, foi criada a Licença Nojo.Mas calma! Não vá pensar que este nome tem a ver com alguma coisa asquerosa.

Essa licença consiste em um período de afastamento do trabalho em função do falecimento de um parente próximo.

Tenha a ciência de que esta licença é prevista em lei e, por isso, uma garantia do funcionário.

Acompanhe na leitura a seguir o que é a licença nojo, como funciona e quem tem direito ao benefício.

Licença nojo e seu funcionamento

A Licença Nojo é um benefício legal concedido a trabalhadores, permitindo o afastamento temporário do trabalho em decorrência do falecimento de familiares próximos.

Normalmente, ela contempla parentes como cônjuge, filhos, pais, irmãos, sogros, entre outros. É possível ter licença nojo para avó e avô também. O período de afastamento pode variar, sendo comum a concessão de dois a nove dias corridos, dependendo da legislação local ou acordos coletivos.

A dispensa é direito do trabalhador CLT, professores e funcionários públicos e pode ser de dois a nove dias:

  • Para colaboradores em regime CLT: 2 dias;

  • Funcionários públicos: 8 dias corridos;

  • Professores: 9 dias corridos. 

Por que leva esse nome?

O termo licença nojo surgiu em Portugal e significa luto. Em outras palavras, pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. Quando ela foi incorporada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o governo decidiu por manter o seu nome original.

Licença nojo: quando se aplica?

Para saber quando a licença se aplica é preciso entender o que diz a lei sobre o tema. 

A legislação determina que a licença nojo se aplica quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador. Mas isso precisa ser comprovado. 

O artigo 473 da CLT diz o seguinte: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Mas especialistas em gestão de pessoas indicam que as empresas que estão realmente preocupadas com sua equipe, podem abrir exceções em casos de falecimento de familiares indiretos, mesmo que não estejam amparados pela CLT. 

Como solicitar a licença nojo?

Como essa licença não pode ser pré-determinada, pois a necessidade de pedir o afastamento por falecimento de um parente é sempre inesperada, não há uma regra judicial que obrigue os trabalhadores a entregarem documentos de imediato para, só então, ter o afastamento liberado.

Então, quando o falecimento acontecer e for preciso solicitar a licença, basta que o trabalhador informe  ao RH da empresa ou que fale diretamente com seu líder, gestor ou superior direto sobre a situação de falecimento.

Mas, ao retornar às atividades, será preciso que o colaborador entregue uma cópia da certidão de óbito de seu familiar ao RH para que a empresa consiga registrar o motivo.

Por fim, as empresas que tenham dúvida sobre como proceder com o tema, devem consultar a convenção coletiva da categoria.

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