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Abono pecuniário: Quem pode vender férias?

A possibilidade de vender férias oferece aos funcionários a flexibilidade de decidir como utilizar seu tempo livre.
Isso pode ser particularmente vantajoso para aqueles que preferem ter um aumento financeiro imediato em vez de um período prolongado de folga.
Mas você sabe o que diz a CLT sobre essa prática? E mais, você sabe quem pode vender as férias?
Se você tem dúvidas sobre como vender as férias e quem pode vender, continue conosco e saiba mais!
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é um direito garantido ao colaborador, no qual ele tem a oportunidade de vender uma parte das suas férias (um terço delas, mais precisamente) ao empregador, recebendo em troca uma quantia em dinheiro.
Quem pode vender férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os empregados o direito a gozar de férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.
O abono pecuniário é um direito de todos os trabalhadores. Ele não pode ser imposto pela empresa e deve sempre ser iniciativa do empregado, desde que a solicitação seja feita dentro do período estipulado.
É importante destacar que o empregador não pode recusar a aquisição desses dias de férias, entretanto, o funcionário deve comunicar essa intenção de forma oficial, com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início das férias.
Mas atenção, o abono pecuniário será disponibilizado exclusivamente aos empregados que cumpram uma carga horária mínima de 25 horas por semana.
Contudo, esta regra não se aplica a funcionárias domésticas que executem suas tarefas por mais de três dias semanais.
Quantos dias posso vender
A cada intervalo de 30 dias destinados ao descanso remunerado, os empregados têm a possibilidade de vender 10 dias desse período, conhecido como abono pecuniário.
De acordo com a lei:
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Leia Também: Férias Mais Flexíveis Após A Reforma. Você Conhece As Novas Regras?
Como calcular?
De maneira geral, durante o período de repouso remunerado, o trabalhador tem o direito de receber uma quantia equivalente à soma do salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.
No entanto, desse montante é necessário deduzir os descontos correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para saber quanto você irá receber, o primeiro passo consiste em somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme assegurado pela constituição. O montante resultante dessa adição será o valor da venda das férias.
Vamos considerar um exemplo para uma melhor compreensão. Imagine um funcionário com um salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias. Nesse caso, a soma seria realizada da seguinte maneira:
- R$ 3 mil — salário;
- R$ 1 mil — um terço;
- R$ 4 mil — total a ser recebido.
Com essa etapa concluída, o próximo passo é dividir o total por três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias.
Dois terços do resultado corresponderão ao pagamento das férias conforme o padrão, devendo ser devidamente registrado.
No que se refere ao outro terço, ele será destinado ao abono pecuniário. A distinção crucial reside no fato de que essa parcela, referente aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.
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