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DCTF Inativas deve ser entregue até hoje

DCTF Inativas deve ser entregue até hoje

21/03/2018 às 08h19 Atualizada em 21/03/2018 às 11h19
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Vence hoje, 21.03.2018, o prazo de entrega, sem multa, da DCTF contendo a declaração de inatividade – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Observe-se que estão obrigadas à entrega da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; e b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010. Via Guia Tributário
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