18°C 30°C
Uberlândia, MG

Quando posso sacar meu FGTS?

Quando posso sacar meu FGTS?

25/04/2018 às 09h54 Atualizada em 25/04/2018 às 12h54
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS, antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi criado com o intuito de proteger o trabalhador. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de cada empregado, o valor correspondente a 8% do salário do respectivo funcionário, esse valor não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador. O Fundo de garantia pode ser sacado nas seguintes ocorrências: – Demissão sem justa causa; – Rescisão por acordo – Término do contrato por prazo determinado; – Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; – Aposentadoria; – Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; – Suspensão do Trabalho Avulso; – Falecimento do trabalhador; – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; – Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; – Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Por Mayara Silva
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

19° Sensação
2.22km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 01h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,02%
Euro
R$ 5,48 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,37%
Bitcoin
R$ 321,533,56 +0,65%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade