18°C 30°C
Uberlândia, MG

eSocial: Comitê publica nota orientativa

eSocial: Comitê publica nota orientativa

03/05/2018 às 13h23 Atualizada em 03/05/2018 às 16h23
Por: Ricardo
Compartilhe:
Nota Orientativa 006/2018: A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD – eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implantação gradual do eSocial, dividindo os obrigados por grupos específicos e escalonando a implantação, dentro de cada grupo, por tipos de eventos.

Cursos da área fiscal 100% online à partir de R$ 18,32 ao mês sem juros, clique e conheça!

Relativamente ao primeiro grupo de empresas obrigadas (empresas com faturamento superior a 78 milhões), a implantação escalonada dos eventos cumpre o seguinte cronograma: 08/01/2018 – eventos do empregador e tabelas; 01/03/2018 eventos não periódicos; e 01/05/2018 (eventos periódicos). Inobstante a terceira fase do primeiro grupo de obrigados tenha início no dia 1º/05/2018, a nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), com as alterações promovidas Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018, Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018 e Nota Técnica nº 03, de 19/04/2018, só será disponibilizada a partir do dia 08/05/2018, para evitar problemas de migração durante o período de fechamento da folha dos empregadores domésticos. Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas:
  • devem ser informados:
    1. todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200;
    2. todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210.
  • Os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio.
  • Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
  • Caso haja desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios, entre os dias 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc). Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte a Nota Orientativa nº 05/2018.
  • Deverão ser observados os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial – MOS.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

23° Sensação
1.8km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,80%
Euro
R$ 5,46 -0,35%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 338,617,72 +6,83%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade